Quem será que anistia os corruptos?
A compensação proposta pelos Procuradores da República é juridicamente nula, dada a divergência de natureza jurídica entre a multa - que representa uma penalidade pelo ato infracional praticado - e o dever de reparação - que corresponde a obrigação de restituir tudo aquilo que foi objeto de apropriação criminosa.
Lei Anticorrupção na berlinda
O efetivo combate à corrupção não pode redundar na decretação de pena de morte das pessoas jurídicas brasileiras, mas na mudança das suas práticas.
Medida Provisória sobre acordo de leniência aprimora Lei Anticorrupção
Mariana Oliveira dá um show de conhecimento no artigo de hoje!
A indignação seletiva
É preciso acreditar que os novos Marajás não tenham força para convencer da ausência de relevância e urgência da Medida Provisória n.º 703/15, que pode restabelecer o crescimento econômico.
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