Quem será que anistia os corruptos?
A compensação proposta pelos Procuradores da República é juridicamente nula, dada a divergência de natureza jurídica entre a multa - que representa uma penalidade pelo ato infracional praticado - e o dever de reparação - que corresponde a obrigação de restituir tudo aquilo que foi objeto de apropriação criminosa.
Medida Provisória sobre acordo de leniência aprimora Lei Anticorrupção
Mariana Oliveira dá um show de conhecimento no artigo de hoje!
A indignação seletiva
É preciso acreditar que os novos Marajás não tenham força para convencer da ausência de relevância e urgência da Medida Provisória n.º 703/15, que pode restabelecer o crescimento econômico.
ACORDO DE LENIÊNCIA: DO INEDITISMO AO OSTRACISMO
Apresentado como instrumento de inovação pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e regulamentado pelo Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015, não se tem notícia, até a presente data, da celebração de acordo de leniência por quaisquer das pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, envolvidas nas investigações sobre a prática de atos de corrupção, apesar dos artigos 17 da referenciada lei e 28 do mencionado decreto terem estendido a sua aplicação também aos ilícitos administrativos previstos na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações).
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